Guia de licenciamento musical · Portugal

Música no seu negócio: licenças e tarifas em Portugal

Atualizado em 29 de outubro de 2026

Pôr música num café, numa loja, num hotel ou num ginásio é, para a lei, uma comunicação ao público e exige autorização. Este guia explica que direitos estão em causa, de que depende o valor a pagar, o que acontece se usar música sem licença e como funciona um catálogo com licença direta.

Ouvir na internet não é licença para tocar

Uma música disponível numa plataforma de streaming, num site de vídeos, num CD comprado ou num ficheiro descarregado não fica, só por isso, autorizada a tocar no seu estabelecimento. Quando paga uma assinatura ou compra um disco, adquire o direito de ouvir essa música em ambiente privado, não o de a pôr a tocar para os seus clientes.

As condições dos grandes serviços dizem-no expressamente. Os termos de utilização do Spotify concedem uma autorização limitada para uso pessoal e não comercial do serviço e dos conteúdos, e os do YouTube não permitem utilizar o serviço para ver ou ouvir conteúdos para além de uma utilização pessoal e não comercial. Uma conta paga não altera esta limitação.

Quando a música soa na sala de um restaurante, na área de vendas de uma loja, na sala de treino de um ginásio ou na receção de um hotel, há comunicação ao público, seja qual for o aparelho: telemóvel, coluna, rádio, televisor ou leitor. Para isso precisa de uma autorização própria, e convém tê-la antes de a música começar a tocar.

O que diz a lei portuguesa

A lei de referência é o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março. Segundo o artigo 68.º, cabe ao autor o direito exclusivo de fazer ou autorizar, por si ou pelos seus representantes, a execução da obra em público e a sua comunicação pública por altifalantes ou instrumentos análogos.

O artigo 149.º faz depender de autorização a comunicação da obra em qualquer lugar público, por qualquer meio que sirva para difundir sinais, sons ou imagens. A própria lei define lugar público como todo aquele a que seja oferecido o acesso, implícita ou explicitamente, mediante remuneração ou sem ela, ainda que com reserva declarada do direito de admissão. Um café, uma loja, um ginásio ou a zona comum de um hotel cabem nesta definição. O artigo 155.º acrescenta que é devida remuneração ao autor pela comunicação pública de obras radiodifundidas por altifalante ou instrumento análogo, o que abrange a rádio e a televisão ligadas no estabelecimento.

Na prática, grande parte destes direitos é gerida por entidades de gestão coletiva. O seu regime consta da Lei n.º 26/2015, de 14 de abril. O exercício da gestão coletiva depende de autorização e de registo junto da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), a quem compete fiscalizar o cumprimento da lei (artigo 49.º). As entidades devem conceder autorizações em termos não discriminatórios, equitativos e razoáveis (artigo 27.º) e publicar as suas tarifas, que são também depositadas e publicitadas no sítio da IGAC (artigo 38.º).

Dois tipos de direitos, mais de uma licença

Em cada gravação musical coexistem direitos diferentes:

  • Direitos de autor sobre a composição e a letra, que pertencem a compositores, letristas e editoras musicais.
  • Direitos conexos dos artistas intérpretes ou executantes e dos produtores de fonogramas, ou seja, de cantores, músicos e editoras discográficas. O produtor tem o direito exclusivo de autorizar a comunicação ao público dos seus fonogramas, incluindo a execução pública em lugar público (artigo 184.º, n.º 1, do CDADC). Quando um fonograma editado comercialmente é utilizado em qualquer forma de comunicação pública, o utilizador tem de pagar uma remuneração equitativa e única, dividida em partes iguais entre o produtor e os artistas, salvo acordo em contrário (artigo 184.º, n.º 3).

Na prática, quem põe música gravada de fundo em Portugal trata normalmente com dois interlocutores. De um lado, a entidade que representa os autores e os editores. Do outro, as entidades dos artistas e dos produtores fonográficos, que licenciam em conjunto os direitos conexos através de uma única licença, emitida pela entidade dos produtores também em nome da dos artistas. São licenças independentes: os próprios tarifários de direitos conexos indicam que o seu pagamento não dispensa a autorização dos autores. Se no estabelecimento houver televisores ou vídeos, podem intervir ainda as entidades que representam os produtores audiovisuais.

A Lei n.º 26/2015 prevê ainda balcões de licenciamento conjunto, que permitem obter num único procedimento as autorizações de várias categorias de titulares, sem impedir que cada entidade continue a licenciar separadamente (artigo 37.º).

De que depende o valor a pagar

Não existe um preço único. Cada entidade fixa e publica os seus tarifários, que, segundo a lei, devem refletir o valor económico da utilização e, sempre que possível, o volume real de utilização e difusão (artigo 38.º da Lei n.º 26/2015). Os tarifários gerais são, em regra, negociados com as associações representativas de cada setor, e os acordos são depositados na IGAC.

Para música ambiente em estabelecimentos, os critérios mais habituais são estes:

  • Tipo de atividade: café ou pastelaria, restaurante, comércio, ginásio, hotel ou cabeleireiro, entre outros, cada um com a sua tabela.
  • Lotação: nos cafés e restaurantes conta, em regra, o número de lugares para que o estabelecimento está licenciado.
  • Área: no comércio e nos ginásios, os escalões são definidos em metros quadrados; nos ginásios, a sala de aulas e de treino pode ter tarifa diferente das restantes zonas.
  • Hotéis: um valor por quarto, conforme a categoria do empreendimento, e outro para as áreas comuns.
  • Música ou vídeo: os vídeos musicais e o karaoke têm tarifa própria, diferente da música apenas em áudio.
  • Periodicidade: há modalidades anuais, semestrais ou mensais, consoante a entidade.

Os tarifários são atualizados todos os anos. Os valores acordados com as associações do setor aplicam-se, em regra, a quem se licencia a tempo e paga pontualmente; para quem não o faz, os tarifários preveem valores agravados. Como cada entidade cobra os direitos que gere, o habitual é pagar a mais de uma. Os tarifários em vigor de cada entidade estão também publicados no sítio da IGAC.

O que acontece se usar música sem licença

A lei prevê consequências em três planos.

Contraordenação

Desde a Lei n.º 92/2019, a execução pública, em lugar público, de fonogramas editados comercialmente, e das obras e prestações neles incorporadas, sem a autorização legalmente exigida deixou de ser crime e passou a ser punida como contraordenação, hoje classificada como contraordenação económica grave (artigos 195.º, n.º 4, e 205.º, n.º 3, do CDADC). O processo cabe à IGAC (artigo 206.º). A coima segue o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas e varia com a dimensão da empresa. A lei determina que, fora dos casos de pagamento voluntário, a coima aplicada não pode ser inferior ao valor que seria devido se a autorização tivesse sido pedida (artigo 205.º, n.º 8).

No momento da fiscalização, a autoridade adverte que a comunicação pública não pode prosseguir sem as autorizações em falta, sob pena de crime de desobediência; em caso de reincidência, os aparelhos utilizados são apreendidos. O pagamento voluntário da coima pelo valor mínimo só é admitido se o infrator demonstrar que obteve a autorização em falta (artigo 206.º-A). Podem ainda ser aplicadas sanções acessórias, como a interdição temporária da atividade (artigo 205.º, n.º 10).

Indemnização

O processo de contraordenação não impede os titulares de recorrer a outros meios, incluindo os tribunais (artigo 205.º, n.º 12). Quem viole estes direitos com dolo ou mera culpa fica obrigado a indemnizar. O tribunal atende ao lucro obtido pelo infrator, aos prejuízos sofridos pelo lesado e aos encargos com a investigação e a cessação da conduta. Não sendo possível apurar o prejuízo, pode fixar uma quantia por equidade que tenha por base, no mínimo, as remunerações que teriam sido pagas se a autorização tivesse sido pedida (artigo 211.º). O tribunal pode também proibir a continuação da utilização e fixar uma sanção pecuniária compulsória (artigo 210.º-G).

Outras utilizações

Fora da execução de fonogramas, por exemplo na música ao vivo, a utilização de uma obra sem autorização pode configurar o crime de usurpação, punível com pena de prisão ou multa (artigos 195.º e 197.º).

Como funciona um catálogo de licença direta

Para além das licenças das entidades de gestão coletiva, existe outra via: catálogos cujos titulares não confiaram os seus direitos a nenhuma entidade e os licenciam diretamente. O CDADC reconhece aos autores, aos artistas e aos produtores o direito de autorizar a utilização das suas obras e prestações por si ou pelos seus representantes (artigos 68.º, 178.º e 184.º). Quem é titular dos direitos sobre as obras e sobre as gravações pode, por isso, autorizar o estabelecimento sem intermediários. Para efeitos do pagamento voluntário da coima, a própria lei considera comprovativo da autorização o documento emitido pelo autor, pelos titulares de direitos conexos ou pelas entidades que os representem (artigo 206.º-A, n.º 7).

Convém ter presentes os seus limites:

  • Cobre apenas esse catálogo. Se no estabelecimento tocar também rádio, televisão, música ao vivo, um DJ, listas de outro serviço ou as suas próprias listas, essa música precisa da sua própria autorização.
  • Licenças com efeitos alargados. Desde o Decreto-Lei n.º 47/2023, a lei permite que entidades suficientemente representativas dos autores e dos produtores concedam licenças para a comunicação ao público de fonogramas editados comercialmente com efeitos alargados, presumindo-se que representam também titulares que não as mandataram (artigos 149.º, n.º 4, e 184.º, n.º 4, do CDADC e artigo 36.º-A da Lei n.º 26/2015). Esses titulares podem, a qualquer momento, excluir as suas obras dessas licenças. Pergunte ao seu fornecedor como se posiciona perante este regime.
  • A remuneração equitativa de artistas e produtores. A lei prevê que, pela comunicação pública de fonogramas editados comercialmente, o utilizador pague uma remuneração equitativa e única, a dividir entre produtor e artistas. A forma como esta regra se aplica a um catálogo cujo produtor e artistas não estão representados por nenhuma entidade não está resolvida de forma expressa no texto legal. Pergunte ao seu fornecedor como trata este ponto e, se tiver dúvidas sobre o seu caso, consulte um advogado.
  • A documentação é a sua prova. Guarde o certificado de licença, o contrato e as faturas, e tenha o certificado acessível no estabelecimento para o poder mostrar numa fiscalização.

Mublic: música com a licença incluída

A Mublic é um serviço de música ambiente para cafés, restaurantes, lojas, hotéis e ginásios. O catálogo é produzido pela Mublic e não faz parte do repertório de nenhuma entidade de gestão coletiva. A licença para o pôr a tocar no seu estabelecimento está incluída na assinatura.

  • Ambiente conforme o setor e a hora: a música adapta-se ao tipo de negócio e muda ao longo do dia.
  • Cada zona com o seu leitor: a sala, a esplanada ou o balneário podem tocar, cada um, a sua música.
  • Se a internet falhar, a música continua: o leitor prossegue com faixas descarregadas previamente.
  • Certificado por estabelecimento: cada estabelecimento recebe um certificado de licença verificável por código QR.
  • Anúncios no estabelecimento: pode emitir mensagens para os seus clientes no próprio local.

A licença da Mublic cobre apenas o catálogo da Mublic: se no estabelecimento tocar rádio, televisão, música ao vivo ou outro serviço, isso fica de fora. Pode experimentar o serviço durante sete dias, sem cartão, com o período experimental gratuito. O período experimental não inclui certificado de licença, que é emitido com a assinatura paga. Consulte os preços ou comece aqui.

Perguntas frequentes

Preciso de licença se no meu café só tocar a rádio?

Em regra, sim. O CDADC faz depender de autorização a comunicação de obras em lugar público por qualquer meio e prevê remuneração ao autor pela comunicação pública de obras radiodifundidas por altifalante (artigos 149.º e 155.º). Os tribunais portugueses já divergiram quanto à simples receção de emissões, mas o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou comunicação ao público a difusão de rádio por colunas num café-restaurante. As autorizações da emissora cobrem a emissão, não a utilização que dela se faz no seu estabelecimento.

Posso usar a minha conta Premium do Spotify na loja?

Não. Os termos de utilização limitam o uso a fins pessoais e não comerciais, também nas contas pagas. Para pôr música aos seus clientes precisa de uma licença pensada para negócios.

Com quantas entidades de gestão tenho de tratar?

Para música gravada de fundo, normalmente com dois interlocutores: a entidade dos autores e editores, e a licença conjunta dos artistas e produtores fonográficos. Se houver televisão ou vídeos, podem intervir também as entidades do setor audiovisual.

A licença da Mublic cobre a televisão ou a música ao vivo do estabelecimento?

Não. A licença da Mublic cobre apenas o seu próprio catálogo. A rádio, a televisão, a música ao vivo ou qualquer outro serviço precisam da sua própria autorização.

O período experimental inclui certificado de licença?

Não. O período experimental de sete dias, sem cartão, serve para conhecer o serviço. O certificado de licença com código QR é emitido para cada estabelecimento com a assinatura paga.

O que faço se tiver uma fiscalização enquanto uso um catálogo de licença direta?

Mostre o certificado de licença e tenha à mão o contrato e as faturas que demonstram que música toca no estabelecimento e com que autorização. Se a questão envolver a remuneração de artistas e produtores, ou se tiver qualquer dúvida, consulte um advogado.

Este guia é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. As leis e as tarifas mudam; para a sua situação concreta, consulte um advogado ou a entidade de gestão coletiva competente.

Música para o seu espaço, licença incluída

É emitido um certificado de licença para cada espaço, que pode ser verificado por código QR. A licença está incluída na subscrição.